Plano de safra 2006/2007 e a crise: menos que o necessário, mais que o esperado

            O Plano de Safra 2006/2007 divulgado pelo Governo Federal, que trata principalmente da safra de grãos e fibras a ser plantada no próximo semestre, envolve um conjunto de medidas estratégicas para encaminhar a solução da crise que vem assolando as principais commodities de ciclo anual. Desde logo, é preciso destacar que as medidas focam notadamente as lavouras de soja, milho, algodão e arroz, sem contemplar a pecuária, atividade também às voltas com enormes dificuldades.
            Assim, tendo nítidos os contornos da crise, o conjunto de medidas busca reduzir a inadimplência dessas lavouras, procurando responder aos segmentos de ânimos mais exaltados nas recentes demonstrações de descontentamento no campo1. Uma leitura geral configura a conclusão de que, dadas as restrições fiscais e as pressões de outras demandas por recursos públicos, o conjunto de medidas ficou aquém do necessário para um equacionamento mais consistente da crise.
            Porém, é preciso destacar com clareza que se trata de decisão governamental que foi além do esperado para os que conhecem as dificuldades fiscais brasileiras. Noutras palavras, o Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária (MAPA) foi bem sucedido na sua pressão enquanto demandante de recursos para as ações estratégicas de encaminhamento da crise, porque sua solução se dará no espaço privado.
            O Plano de Safra 2006/2007 envolve um conjunto de medidas centradas na mobilização de recursos e na definição de mecanismos de renegociações de dívidas. Para manter uma certa adimplência e permitir que os lavradores de grãos e fibras possam plantar no segundo semestre de 2006, há que serem equacionadas dívidas não saldadas das safras 2004/2005 e 2005/2006.
            Assim, mostra-se interessante destacar os principais pontos das decisões governamentais:

a) Recursos para custeio da safra das lavouras2 - Foram disponibilizados R$ 41,4 bilhões para o custeio e comercialização da próxima safra, superiores em 24,7% em valores nominais aos R$ 33,2 bilhões disponibilizados na safra passada (tabela 1).

  • Em valores globais, ainda que expressos em valores nominais, a manutenção do câmbio nos patamares atuais (entre R$ 2,10/US$ e R$ 2,20/US$), durante vários meses desde o último trimestre de 2005, permitiu significativa queda dos preços da maioria dos insumos (química agrícola e sementes), à exceção dos produtos da petroquímica (diesel e alguns fertilizantes) dados os preços internacionais do petróleo. Assim, para os grãos e fibras, espera-se uma queda em valores constantes dos custos operacionais de produção na próxima safra em torno de 9% a 11%, com o que, da ótica da abrangência, a área beneficiada se mostra muito maior. Em relação à safra passada, tomando a média de redução de 10% nos custos, os recursos disponibilizados representam um aumento de 38,6%, ou seja, incremento muito significativo.
  • Há que se destacar o importante incremento dos recursos a juros fixos de 8,75% ao ano, que na safra passada representavam 63,0% do total e na próxima safra equivalerão a 72,7%, uma vez que houve aumento nominal de 44,0% saltando de R$ 20,9 bilhões para R$ 30,1 bilhões2. Mais uma vez, mostra-se essencial frisar que os impactos serão mais que proporcionais a esse incremento nominal em função de que, com a esperada redução média de 10% nos custos pelas razões já expostas, isso implica em elevação da disponibilidade capaz de cobrir uma superfície plantada 60,0% superior à da safra anterior.
  • Procedeu-se relevante aumento dos limites de crédito de custeio por tomador com recursos controlados, como no caso da soja que teve o teto de crédito permitido de R$ 150 mil para R$ 300 mil em todo Brasil. Há incentivos adicionais que podem ampliar esse limite de recursos, desde que os lavradores tenham plano de recuperação e manejo de matas ciliares e reserva legal, be como rastreabilidade na produção pecuária, e utilizem seguro rural e proteção em bolsas de mercadorias e futuros. Cada condicionante permite ampliação de 15% nos limites de crédito concedido a juros fixos, desde que no conjunto não ultrapassem 30%2. Com isso, não apenas amplia-se o universo de contemplados, com a possibilidade de obterem crédito a taxas controladas, como também reduz a magnitude das taxas de juros médias dos grandes lavradores que reduzirão as respectivas demandas por recursos a juros livres.
  • A análise desse aporte de recursos deve levar em conta duas questões fundamentais que problematizam a plena solução da crise atual das lavouras de grãos e fibras. A primeira consiste na correta decisão de não incluir entre os beneficiários das medidas os inadimplentes das safras anteriores a 2004/2005, com o que aqueles que tinham como saldar seus compromissos nesse período do passado, sem ocorrências climáticas e com a vigência de preços estimuladores, não obtivessem ganhos com as respectivas posturas oportunistas, o que equivaleria a institucionalizar a prática do calote. A segunda consiste na decisão também acertada de 'não estatizar a dívida privada', estabelecida com empresas de insumos e máquinas e cujas estimativas variam entre R$ 7,5 e R$ 10 bilhões. Cumpre-se o necessário distanciamento entre o Governo e as relações contratuais entre agropecuaristas e seus fornecedores, no firme propósito de pleno respeito aos contratos. Assim, fica nítido que a crise da lavoura se mostra mais ampla que a magnitude do Plano de Safra 2006/2007 e que haverá impacto negativo dessa conjuntura na próxima safra quando deve haver redução da área plantada 3.
  • Outra ponto que poderia ter sido mais favorável e que poderia dar consistência mais objetiva ao equacionamento da crise diz respeito às taxas de juros dos recursos controlados. Para lavradores que detêm dívidas em contratos privados, e que carregam inadimplência de duas safras, o mix de taxas de juros seria muito mais favorável se a taxa de juros dos recursos controlados fosse inferior a 8,75% ao ano. Com a queda da inflação, dada essa taxa de juros nominais, a taxa de juros líquida (descontada a inflação) será em torno de 4,25% ao ano, com o que o teto poderia ser reduzido acompanhando a tendência de queda dos juros - que já incluiu uma diminuição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) - para algo em torno de 5,75% ao ano. Essa questão do patamar dos juros num regime de inflação baixa passa a ser um elemento crucial na definição das políticas setoriais. Perdeu-se a oportunidade de sinalizar com sensibilidade nesse sentido.

Tabela 1- Recursos para custeio e comercialização, em R$ bilhões, safras 2005/2006 e 2006/2007

Modalidade de juros
2005/06
2006/07
Var%
Fixos de 8,75 ao ano
20,9
30,1
44,02
Livres
12,3
11,3
-8,13
Total 
33,2
41,4
24,70
% a juros fixos
62,95
72,71
-
Fonte: MAPA

b) Recursos para investimento - A destinação de R$ 8,6 bilhões para investimento2, revelando uma redução de 22,9% em valores nominais (27,8% em valores constantes), não terá impacto decisivo quando as expectativas para a próxima safra confirmam cada vez mais a possibilidade de redução da área plantada. A permissão de financiamento de máquinas usadas pelo MODERFROTA pode aliviar alguma situação de inadimplência mais grave, abrindo a perspectiva de desmobilização de ativos. Mas, ainda que as alterações para baixo nas taxas de juros possam servir de algum atrativo, a realidade de crise indica que a demanda por recursos para investimento na agropecuária de grãos e fibras será menor, não devendo haver problemas quanto ao montante disponibilizado4.

c) Expansão dos novos títulos financeiros dos agronegócios - A estimativa governamental é que os negócios com os novos títulos criados pela Lei Federal n° 11.076, de 30/12/2004, alcancem R$ 5,0 bilhões. Isto porque, até abril de 2006, 516 operações movimentariam R$ 654 milhões (15% do crédito para comercialização), enquanto as Cédulas de Produto Rural (CPRs), lançadas em 1994, atingiram R$ 600 milhões apenas em 2000 e R$ 4,5 bilhões em 20052. Dificilmente essa estimativa governamental será concretizada, mesmo porque se estima que o não mensurado montante das 'CPRs de gaveta' representa cerca de cinco vezes o valor movimentado nas 'CPRs oficiais', exatamente porque os 'custos do dinheiro' nessas operações são muito elevados (embutem juros de 23,5% a 27,5% ao ano). O mesmo ocorre com as operações de 'hedge', ainda muito caras, o que impede a proliferação dos mecanismos de venda antecipada.

  • A Medida Provisória n° 280, aprovada pelo Congresso Nacional e a espera da sansão presidencial, isenta do pagamento do Imposto de Renda os rendimentos auferidos por pessoas físicas nas aplicações em títulos financeiros dos agronegócios, a exemplo do que ocorre com títulos imobiliários. Trata-se de um passo relevante, mas a reversão das expectativas exige queda substancial da 'taxa básica de juros da economia' uma vez que, mesmo com a tendência de queda, no patamar atual as operações com títulos fundiários são muito onerosas. Sendo os títulos financeiros dos agronegócios instrumentos de modernidade, a manifestação desse avanço na agricultura brasileira decorre de constrangimentos macroeconômicos, como a elevada relação entre a dívida pública e o produto interno bruto (PIB) que cria uma rigidez para baixo na taxa de juros, encarecendo o dinheiro para todos os segmentos econômicos.

c) Preços mínimos mantidos no mesmo patamar para os grãos e fibras e reestruturação da sistemática - Mesmo numa realidade de descapitalização dos lavradores, não ocorreram correções dos preços mínimos vigentes na safra passada para a nova safra.

  • Ademais, o fato de haverem sido disponibilizados apenas R$ 2,8 bilhões para as intervenções de garantia dos preços e sustentação de renda dos produtores na safra 2006/20072 reforça a convicção de que as ações governamentais se situarão muito longe do mercado. Uma expectativa de otimismo conservador levaria os agentes produtivos a vislumbrarem preços praticados no mínimo 20% a 30% superiores aos preços mínimos fixados para as commodities que estão no cerne da crise (soja, milho, algodão e arroz). Assim, preços mínimos congelados revela estratégia de não intervenção. Outro fato revelador dessa perspectiva consiste no reduzido volume de recursos disponibilizado para fins de intervenção, menos da metade do que seria razoável (algo em torno de R$ 6,0 bilhões) para dar poder efetivo de alterar a dinâmica no caso da prática de preços abaixo do desejável.
  • A nova forma de operação da política de garantia de preços, com os leilões de Prêmio de Risco de Opção Privada (PROP)2 começando antes do plantio de maneira a aumentar a previsibilidade do lavrador, só teria impacto de estímulo ao plantio se os patamares de preços a serem garantidos fossem maiores.

d) Medidas governamentais voltadas para o refinanciamento de dívidas rurais e a ampliação da liquidez dos agronegócios - Trata-se do conjunto de decisões mais diretamente associadas ao equacionamento da crise agrícola, que estão adequadas para as situações em que existam contratos de crédito rural, mas não incluem os contratos entre agentes privados que continuam problemáticos.

  • Dentre as medidas, está a parcela dos créditos de custeio da safra 2005-2006 que será prorrogada de forma automática pelo prazo de 4 anos, em parcelas anuais, com a primeira parcela vencendo um ano após a data da repactuação. Essa medida atinge as quatro commodities que formam o núcleo da crise agrícola atual, cada qual com limites específicos, ou seja: soja (50% no Sul/Sudeste e 80% noutras regiões); arroz (40%), algodão (30%) e milho (20%)2. Revela-se aí a prioridade para a soja e o tratamento diferenciado para as mega-lavouras dessa leguminosa nos cerrados. Importante salientar que, corretamente, não incluindo as dívidas contratuais privadas (entre empresas de insumos e lavradores), a medida tem amplitude restrita, ainda que acertada para quem está inadimplente com as fontes oficiais de crédito.
  • Ainda na linha de garantir a adimplência e a inserção dos lavradores na possibilidade de relacionar-se com o mercado financeiro, as parcelas do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), da securitização e do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), excluindo de maneira acertada os inadimplentes anteriores a 31 de dezembro de 2004, terão refinanciamento com recursos controlados do crédito rural a taxa de 8,75% ao ano, prazo de até 5 anos incluindo carência de 2 anos. Os novos contratos devem ser formalizados até 29 de dezembro de 2006, para o que se estimam necessidades de recursos da ordem de R$ 600 milhões. Para que os beneficiários possam acessar de forma mais adequada as linhas de refinanciamento, as parcelas vencidas em 2005 e/ou vincendas de 2006 do PESA e da Securitização, para operações não passíveis de prescrição, terão seus prazos de cobrança administrativa adiados por até 180 dias, ampliando o prazo para liquidação2. Para esses contratos, as medidas solucionam o problema dando fôlego para que os lavradores possam equacionar seus endividamentos. Assim, se mantidas as conjunturas de preços das últimas duas safras (2004/2005 e 2005/2006), o problema terá recidiva com força ampliada duas a três safras à frente.
  • O estímulo ao refinanciamento de dívidas contém medidas que ofertam capital de giro aos agentes agropecuários com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio das linhas do FAT GIRO RURAL nas modalidades produtores e fornecedores. No FAT GIRO RURAL-Produtores, o prazo passa a ser de até 5 anos com 2 anos de carência e recursos ampliados para R$ 4,0 bilhões. O FAT GIRO RURAL-Fornecedores é uma nova modalidade oferecida no Plano de Safra 2006/2007, com empréstimos a fornecedores de insumos/serviços e cooperativas para o que são disponibilizados recursos no montante de R$ 1,0 bilhão, pelo prazo de 15 meses não ultrapassando 31/10/2007. Os contratos poderão ser formalizados até 31/03/20072. Com esse mecanismo relevante, produtores poderão trocar dívidas em Cédulas de Produto Rural (CPRs) por contratos de crédito a juros de 8,75% ao ano, o mesmo podendo fazer cooperativas e fornecedores. Trata-se de instrumento relevante para a equação de dívidas pendentes, que poderiam impor obstáculos à continuidade das operações dos lavradores endividados, ao mesmo tempo em que amplia a liquidez dos fornecedores de insumos e de serviços.

e) Medidas visando reformular o sistema de seguro rural - Busca-se estimular a reconstrução da estrutura brasileira de seguro rural, que quase desapareceu nos últimos anos face à queda significativa dos valores dos prêmios pagos dada a diminuição dos valores segurados em contratos, além de que importante e tradicionais seguradoras simplesmente abandonaram o mercado do seguro rural.

  • O Governo Federal anunciou o envio ao Congresso Nacional, nas próximas semanas, de um novo sistema de garantia ao seguro rural contra eventos catastróficos2, que contará com subvenção pública, mas envolverá a gestão financeira e operacional privada, estimulando a participação das seguradoras. A idéia mostra-se promissora, mas a análise de consistência ainda deve esperar o formato definitivo do instrumento jurídico a ser submetido à apreciação parlamentar.
  • O Governo Federal informou que vai priorizar a tramitação no Congresso Nacional do projeto de abertura do mercado de resseguros, o Projeto de Lei Complementar n° 249/05, que põe fim ao monopólio existente2. Com novos resseguradores, espera-se a introdução de novas tecnologias e instrumentos, bem como o acesso direto das seguradoras à capacidade de resseguro internacional. Mais uma vez, o avanço de um instrumento essencial para a agricultura brasileira ainda depende de decisão parlamentar.
  • Enquanto as decisões parlamentares não se efetivam para a entrada em vigor do novo sistema de seguros rural, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) analisará proposta de alteração de regras de funcionamento do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) visando propiciar garantias mais equilibradas para as seguradoras, bem como estimulá-las a ampliarem suas operações já no próximo ciclo agrícola que se inicia em julho2. Trata-se de medida de impacto reduzido dado que o principal gargalo para a maior agressividade das seguradoras está na existência do monopólio do resseguro.
  • O Decreto n° 5.782, de 23/05/2006, ampliou o escopo do Programa de Subvenção do Seguro Rural, ampliando a cobertura para a maioria das lavouras, para a pecuária, floresta e produção aqüícola. Os limites dos valores de subvenção dos prêmios por agropecuarista passam para R$ 32 mil para todas as modalidades de seguro, estando consignados no orçamento de 2006 valores de R$ 42,6 milhões2. A concretização dos objetivos desse programa com a ampliação do número de apólices tem encontrado obstáculo exatamente no pequeno interesse das seguradoras em operar contratos de seguro rural. Assim, mesmo com recursos orçamentários consignados, a efetivação desta medida depende das anteriores, em especial da queda do monopólio do resseguro.

            Em linhas gerais, as medidas definidas no Plano de Safra 2006/2007 equacionam os problemas conjunturais da maioria dos lavradores de grãos e fibras (soja, milho, algodão e arroz) que, face aos acontecimentos das últimas duas safras (efeitos climáticos e dos preços baixos), estão numa situação financeira dramática. Evidentemente, deixa parcela deles fora do alcance das medidas em razão da magnitude dos valores devidos e do formato contratual das respectivas dívidas, em especial aquelas lastreadas em contratos puramente privados.
            Para lavouras cuja conjuntura não se revela tão dramática, as condições de estímulo foram ampliadas. Em linhas gerais, o Plano de Safra 2006/2007, cotejado com a dimensão da crise, nos seus aspectos conjunturais avança mais que o esperado dadas as dificuldades fiscais do Governo Federal, mas certamente está aquém das necessidades dos endividados.
            Mas, como integrantes de um Plano de Safra, necessariamente de corte conjuntural, as medidas não alcançam os elementos estruturais da crise das lavouras de grãos e fibras. A face estrutural da crise apresenta quatro nuances interligadas de cunho macroeconômico, que afetam todos os setores da economia: câmbio, juros, preços do petróleo e preços internacionais dos produtos.
            Há que se aprofundar na discussão de alternativas que conformem competitividade sustentável e, ao mesmo tempo, reduzam a dependência de recursos públicos por parte dessas lavouras. Essas mudanças nunca poderão configurar-se em medidas provisórias, pois exigem decisões consistentes e definitivas, nem aparecerão em algum decreto. A não ser que o futuro seja um retrato do passado recente e uma imagem refletida do presente, em que economia das lavouras de grãos e fibras se assenta numa seqüência repetitiva que entremeia a euforia das supersafras e os movimentos por refinanciamentos de dívidas.
            Quanto maior for a magnitude setorial, menor será a capacidade governamental de persistir nessa toada, o que ampliará cada vez mais a distância entre as possibilidades e as necessidades em função dos horizontes cada vez mais estreitos do alcance das políticas públicas. Isto sem contar outras ações governamentais típicas, também carentes de mais recursos fiscais escassos.5

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1 A maioria das alusões à dramática crise em que está envolvida a agricultura brasileira nas últimas duas safras nem sempre vem acompanhada da definição exata da sua extensão, como se todos os agronegócios setoriais estivessem à beira da bancarrota. Não é bem assim. A pecuária, o algodão, a soja, o milho e o arroz estão em situação crítica, mas a cana, as florestas econômicas, a laranja e o feijão estão numa condição muito favorável. Desse modo, há que se distinguir esses elementos para não confundir ainda mais a opinião pública. Sobre a extensão da crise, ver GONÇALVES, José S. Crise agrícola: dimensão estrutural e uma proposta de política em três pilares. IEA-APTA, São Paulo, maio de 2006 (publicado em http//www.iea. sp.gov.br).
2 Essas informações constam do documento do MAPA denominado 'Governo Federal destina R$ 60 bilhões de crédito apara a agricultura', distribuído pela Assessoria de Comunicação Social – Divisão de Imprensa em 25/06/2006. Excluiu-se desta análise os recursos associados ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF) que, além da alocação de recursos de R$ 10,0 bilhões, traz um conjunto adicionais de medidas específicas que será analisado em outro artigo.
3 As autoridades governamentais estimam que de 85% a 90% dos lavradores terão seus problemas equacionados com as medidas anunciadas do Plano de Safras 2006/2007. E também que não acreditam numa redução da área plantada de 30% da próxima safra em relação àquela que a precedeu. Quanto à estimativa do número de lavradores que tiveram seus problemas equacionados, com certeza o percentual se mostra inferior dada a magnitude da dívida com contratos privados que não foram contemplados. O percentual de 85 a 90% mostra-se compatível com o perfil e a magnitude da dívida existente com instituições públicas, devendo cair a algo pouco superior à metade do montante do endividamento rural (com instituições públicas mais contratos privados). Quanto à queda da área plantada, a depender dos preços das commodities na época da decisão de plantio, estimativas mais razoáveis indicam diminuição de 6% a 7%, mesmo porque para os endividados não está colocada a alternativa de não plantar se quiserem continuar na agricultura. Sobre as estimativas das autoridades governamentais, ver SALVADOR, Fabíola. Crise no campo: agricultores terão mais benefícios. O Estado de S. Paulo, de 27/05/2006. Caderno de Economia, pág. B10.
4 Essa queda na demanda de recursos para investimento já está nítida na contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até abril de 2006. Tanto assim que os desembolsos para a agropecuária registraram queda de 20,5% de janeiro a abril deste ano, quando se situaram em R$ 1,2 bilhão, em comparação com mesmo período de 2005, quando havia concedido R$ 1,5 bilhão em financiamentos ao setor. Ver 'Demanda por crédito no BNDES cai 20% até abril na agropecuária', em http://www.estadao. com.br/agronegocios/noticias/2006/mai/26/320.htm.
5 Artigo registrado no CCTC-IEA sob número HP-53/2006.

Data de Publicação: 02/06/2006

Autor(es): José Sidnei Gonçalves (sydy@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor